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Este artigo discute as tensões entre o ordenamento jurídico que regula o processo de reconhecimento da paternidade e os agentes responsáveis por sua implementação em escolas no estado Rio de Janeiro. Procuraremos mostrar que os pressupostos contidos na Lei 6.381 sobre os benefícios do reconhecimento da paternidade estão em disputa no processo de aplicação da norma jurídica. Na contramão da lei, muitas mães mostraram desinteresse ou, então, não colaboravam para o estabelecimento dos processos de reconhecimento da paternidade. Tais resistências foram identificadas por meio dos relatos das servidoras de escolas, responsáveis pelo levantamento dos casos, convocação das mães e entrevista sobre a intenção de abertura do processo de reconhecimento de paternidade. Através de questionário semiestruturado, contemplou-se quatro dimensões dos procedimentos de reconhecimento da paternidade conduzidos pelas servidoras: os procedimentos burocráticos envolvidos; a relação com as famílias; as percepções sobre o papel da escola nesse processo; e seus entendimentos sobre paternidade.

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