O artigo compara três casos em que houve uma Justiça de Transição negociada: Chile, África do Sul e Brasil. Quais são as diferenças e semelhanças entre eles? O que eles podem nos ensinar particularmente sobre o caso brasileiro? Argumentamos que o fato de a justiça transicional brasileira ter sido negociada não explica inteiramente o chamado esquecimento do país em relação à ditadura, defendendo uma análise que vá além de fatores envolvendo a punição dos responsáveis. Sublinhamos a importância da instalação de comissões da verdade logo após o fim das ditaduras, como meio de formulação de um trauma cultural, o que ocorreu tardiamente no caso brasileiro.