Comunicado nº4/2020
Suspensão dos Prazos para Defesa de Dissertação e Tese
No dia 24 de abril de 2020 a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRJ publicou a Resolução CEPG nº03/2020 que determina a interrupção da contagem do prazo para defesa de Trabalho de Conclusão, Dissertação, e Tese durante a pandemia de COVID-19. Nela ficou definido que:
As Turmas de Mestrado de 2019 e 2020 e as Turmas de Doutorado 2017, 2018, 2019 e 2020 serão regidas pelo calendário acadêmico a ser definido pela UFRJ.
Atenciosamente,
A Coordenação
- o período de excepcionalidade na pós-graduação se iniciou no dia 14 de março, se estenderá por todo o período de quarentena, e se encerrará em data a ser definida por este Colegiado com pelo menos 60 dias de antecedência.
- a contagem de tempo dos prazos para a defesa de Dissertação ou Tese fixados na Resolução CEPG 1/2006 em seus artigos 28 e 31 está automaticamente suspensa até o final deste período de excepcionalidade.
- os demais prazos previstos na Resolução 1/2006 e nos regulamentos dos cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, lato sensu, e Residências podem ser suspensos ou prorrogados até o final deste período de excepcionalidade a critério da Comissão Deliberativa de cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou da Coordenação de cursos lato sensu.
As Turmas de Mestrado de 2019 e 2020 e as Turmas de Doutorado 2017, 2018, 2019 e 2020 serão regidas pelo calendário acadêmico a ser definido pela UFRJ.
Atenciosamente,
A Coordenação
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sala 420 – Centro Rio de Janeiro – RJ 20051-070 Tel: (5521) 2224-8965 |