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Ao colocar em diálogo duas pesquisas distintas, uma realizada em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP) e outra em centros de internação para adolescentes considerados “em conflito com a lei”, este artigo tem como objetivo analisar a centralidade de processos securitários nessas instituições localizadas no estado do Rio de Janeiro. As aqui nomeadas “instituições híbridas de interface com a prisão” projetam-se legalmente como organizações não punitivas, mas, desde sua concepção, vinculam a privação de liberdade com outras instituições não prisionais, e isso permite punir indivíduos tidos legalmente como inimputáveis ou semi-imputáveis.

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