Informações Gerais
Esta pesquisa analisa o processo de construção social do crime de violência contra a mulher, no marco dos dispositivos da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006). As práticas rotineiras de um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da cidade do Rio de Janeiro, forjadas na interação entre profissionais, mulheres e homens, são analisadas enquanto práticas de produção da violência contra a mulher, na medida em que equivalem a operações de atribuição de sentidos aos conflitos da intimidade. O percurso das ações penais na instituição, os relatos escritos e orais dos atores, os distintos procedimentos de diagnóstico e decisão empregados por operadores do direito, psicólogos e assistentes sociais, a (re)avaliação de estratégias de ação por parte das vítimas, acusados e profissionais, e os encaminhamentos e soluções dados aos casos _ numa palavra, a organização social do juizado _ são tomados como práticas nas quais e pelas quais são construídos e negociados os sentidos dos conflitos e da violência contra a mulher. Assim, a criminalização da violência contra a mulher não se esgota nos enunciados legais da Lei Maria da Penha. É no cotidiano das instituições, em que os eventos singulares são criminados, que este tipo de crime é produzido enquanto tal e que a regulação dos conflitos da intimidade é definida em toda sua complexidade.